Síndrome de burnout

Síndrome de Burnout

A Síndrome de Burnout, em janeiro de 2022, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), que publicou a nova classificação internacional de doenças (CID-11), passa a ser considerada doença do trabalho, o que traz diversas modificações na forma com que deve ser tratada. A Síndrome de Burnout, até dezembro de 2021, era considerada um diagnóstico psicológico, sem classificação oficial na CID-10.

Agora, a síndrome recebeu a classificação oficial na nova CID, que a descreve como decorrente de “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso” (CID-11 – QD85).

A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional” e afeta quase todas as facetas da vida de um indivíduo.

O que é a Síndrome de Burnout?

Trata-se de um transtorno psiquiátrico decorrente de uma rotina de trabalho patologicamente estressante. A Síndrome de Burnout é também conhecida como síndrome do esgotamento profissional.

A doença é resultante de um ambiente de trabalho hostil e desarmonioso, que exerce um desequilíbrio além das condições psicológicas que uma pessoa pode suportar.

O trabalhador que sofre muitas cobranças como prazos, metas inatingíveis, aumento na carga horária ou no volume de trabalho, ambiente ruim no escritório com seus colegas e superiores pode desenvolver a doença.

Os queixas mais comuns são: exaustão física e mental, falta de energia, ansiedade, desesperança, menor empatia, irritação, tensão muscular, fraqueza, fadiga, dor de cabeça persistente, alterações do apetite, problemas gastrintestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, além de sentimentos de fracasso e incompetência. Quadros mais graves podem levar ao risco de suicídio.

Espera-se que o reconhecimento da síndrome pela OMS cause modificações em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa da doença, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.

Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliada a partir do laudo médico comprovando o Burnout, junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, que inclui o relato de testemunhas.

Em geral, serão coletadas provas de fatores de degradação emocional e causadores da síndrome no ambiente de trabalho como: assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.

É muito comum que o profissional com Burnout tenha um histórico de boa performance que se altera diante de uma mudança no ambiente laboral, como uma troca de gestão ou de demandas. Por esse motivo, as empresas devem ficar atentas aos primeiros sinais de alerta para o Burnout.

Quais os sintomas da Síndrome de Burnout?

Sintomas Físicos

• Alteração do ciclo menstrual.
• Alterações cardiovasculares, gastrointestinais e respiratórias;
• Alterações no apetite (aumento ou diminuição);
• Cansaço físico excessivo e progressivo;
• Disfunção sexual;
• Distúrbio do sono;
• Dor de cabeça frequente;
• Dores musculares;
• Queda da imunidade.

Sintomas Psíquicos

• Alteração da memória;
• Alterações repentinas de humor;
• Falta de atenção/ dificuldade de concentração;
• Lentificação do pensamento;
• Sentimentos de derrota e desesperança;
• Sentimentos de fracasso e insegurança;
• Sentimentos de incompetência.

Sintomas Comportamentais

• Agressividade
• Aumento do consumo de substâncias (drogas lícitas ou ilícitas);
• Comportamento de Alto Risco;
• Dificuldade para aceitação de mudanças;
• Irritabilidade;
• Negligência;
• Perda da iniciativa.

Sintomas Defensivos

• Absenteísmo;
• Ironia/ cinismo;
• Isolamento;
• Onipotência;
• Perda do interesse (trabalho e lazer).

Na maioria dos casos os sintomas evoluem de forma progressiva em sua intensidade. Inicialmente a pessoa afetada tende, inclusive, a ignorar ou justificar os sintomas (rotina, problemas pessoais, profissionais, financeiros, etc) mas é importante frisar que se deve buscar ajuda profissional ao menor sinal dos sintomas.

Tratamento para Síndrome de Burnout

O tratamento da Síndrome de Burnout tem um caráter multidisciplinar, envolvendo psicoterapia, mudanças no estilo de vida e do trabalho e, a depender do caso, uso de medicamentos. O período de tratamento varia conforme cada caso, sendo analisado em conjunto (médico e paciente).

Prevenção

A melhor forma de prevenir a Síndrome de Burnout são estratégicas que diminuam o estresse e a pressão no trabalho. A redefinição e reorganização dos processos de trabalho são de grande importância. A percepção do significado do trabalho para o trabalhador é imprescindível (sentir-se engajado e responsável pelo processo, não apenas executor de normas e regras).

Uma cultura empresarial de promoção à saúde integral e aos valores humanos no ambiente de trabalho também fazem parte das medidas preventivas.

Qual o papel das empresas?

Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro.

As empresas precisam se posicionar de forma mais proativa nas questões de saúde integral para mitigar os riscos ocupacionais. A prevenção é fundamental e os setores de recursos humanos (RH) e saúde e segurança (SST) devem ficar atentos aos seus colaboradores.

A conscientização por meio dos exames ocupacionais e a inclusão de palestras sobre saúde mental são algumas das medidas que sugerimos.

Vale também criar políticas de boa convivência entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia.

A motivação também é fundamental para zelar e manter a saúde mental dos colaboradores continuamente.

Direitos previdenciários

Aos trabalhadores que necessitam de afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho ou doença do trabalho, é devido o auxílio por incapacidade temporária do tipo acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).

Nesses casos, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relacionada ao trabalho, diferentemente do auxílio por incapacidade temporária previdenciário (antigo auxílio-doença previdenciário), no qual o empregado é afastado por doença não relacionada ao trabalho. Por ser considerada uma doença ocupacional, a Síndrome de Burnout é isenta de carência para direito ao benefício previdenciário.

FONTES
https://www.who.int/news/item/28-05-2019-burn-out-an-occupational-phenomenon-international-classification-of-diseases
https://www.paho.org/pt/noticias/28-5-2019-cid-burnout-e-um-fenomeno-ocupacional
http://www.siunis.ufba.br/30052019-sindrome-de-burnout-foi-incluida-na-11a-revisao-da-classificacao-internacional-de-doencas

http://rbmt.org.br/details/46/pt-BR/sindrome-de-burnout
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout
https://www.scielo.br/j/prc/a/kKNxbMsGvwQH6FmnyRwD3Ps/?lang=pt

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