Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo, Marcia Ruz Alcazar, explica o que precisa ser feito.
A dúvida sobre a declaração foi da internauta do R7, Luciana Campos e a presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, explicou como deve ser feita a declaração para casos como esse.
“A declaração de planos no regime de coparticipação, aquele em que o funcionário paga uma parte e a empresa outra, seja contribuição fixa ou variável, é feita ao acessar a ficha de ‘Pagamentos e Doações Efetuadas’, esclareceu. “O contribuinte vai entrar com os dados do plano normalmente, mas o valor registrado será somente o equivalente ao que foi pago por ele, mesmo sendo dependente. Isto é, não é permitido incluir o valor coberto pela empresa”, concluiu.
Marcia ainda lembra que estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que receberam, durante o ano de 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos e rendimentos tributáveis exclusivos de fonte superior a R$ 40 mil.