Adoção: um ato de amor incondicional

Neste texto pretendemos tirar algumas dúvidas e esclarecer algumas questões relativas à adoção, seja para quem está querendo saber mais sobre o tema, seja para quem está em processo de adoção, ou para quem já adotou.

Lembrando que a adoção, muito mais do que uma relação de afeto e solidariedade, é uma demonstração do amor incondicional de quem deseja se tornar um pai e uma mãe de criança, adolescente ou pessoa maior de 18 anos, independentemente de sua origem e sem distinção com os filhos biológicos. Não é um ato de caridade e sim um ato de amor.

Os interessados em adotar são encaminhados aos cursos preparatórios de pretendentes à adoção e para avaliações do Serviço Social e de Psicologia das Varas da Infância e da Juventude de seu domicilio. Aos que já estão em processo de adoção, pode parecer burocrático ou lento todo esse procedimento, mas a forma legal é a única que lhe proporcionará a segurança para um ato tão significativo que exige muita reflexão.

No Brasil, não há custo algum para adotar, apenas tempo, comprometimento e dedicação investidos pelos interessados que serão recompensados pela concretização de um destino compartilhado com os novos membros da família.

 

PERGUNTAS FREQUENTES

O que é adoção de crianças e adolescentes?

A adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa. Ela é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa legislação determina claramente que se devem priorizar as necessidades e interesses da criança ou adolescente, pois a adoção é uma medida de proteção que garante o direito à convivência familiar e comunitária, quando esgotadas todas as alternativas de permanência na família de origem.

O que fazer para se candidatar à adoção?

A pessoa interessada em adotar criança(s) e/ou adolescente(s) deverá procurar a Vara da Infância e da Juventude que atende a região ou cidade na qual reside. Nesse local, receberá as primeiras orientações quanto às etapas e documentos necessários para a formalização do pedido de inscrição no cadastro de pretendentes à adoção. O interessado participará de atividade de orientação psicossocial e jurídica, bem como de avaliações junto à equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos. Todos os passos são acompanhados também pelo Ministério Público. Os documentos e as avaliações técnicas que forem produzidos, bem como a opinião do Ministério Público, serão apreciados pelo Juiz, que decidirá pela habilitação ou não dos candidatos ao cadastro.

O que é o cadastro de adoção?

O cadastro de pretendentes à adoção é exclusivo da Vara da Infância e da Juventude, único local permitido por lei para manter o registro das pessoas que desejam adotar e foram habilitadas para tanto. As crianças e adolescentes que estão em condição legal definida para a adoção também são registradas em cadastro específico, com suas características, mantido unicamente pela Vara da Infância e da Juventude. De posse dos dados desses cadastros, o Juízo da Infância e da Juventude realizará buscas/pesquisas para a identificação de pretendentes habilitados compatíveis com o perfil e necessidades da(s) criança(s) e/ou adolescente(s). A ordem de inscrição no cadastro também será respeitada. As pessoas interessadas podem optar por outros Estados para os quais possuam meios de se deslocar, a fim de adotar uma criança ou adolescente ali residente. Essa informação constará no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). As informações dos pretendentes habilitados serão mantidas em 3 (três) cadastros: no cadastro de pretendentes à adoção da Vara da Infância e da Juventude da região onde reside, no Cadastro Centralizado Estadual e no CNA. Assim, o cadastro de adoção é um importante instrumento que aproxima candidatos à adoção da(s) criança(s) e adolescente(s) que não puderam permanecer na família de origem.

Por que são feitas avaliações por assistentes sociais e psicólogos?

Um dos objetivos para a realização dos estudos é o de refletir e avaliar, junto às pessoas interessadas, os motivos presentes na decisão e o efetivo preparo, naquele momento, para serem pais e/ou mães por meio da adoção. Para isso, é necessário conhecer e pensar sobre o contexto no qual a criança ou adolescente viverá.

Quanto tempo demora em adotar?

Uma vez habilitados, não há um prazo para que os pretendentes sejam chamados pela Vara da Infância e da Juventude para conhecer uma criança ou adolescente. Observa-se que pessoas com menos exigências quanto ao perfil do filho que será adotado (sexo, idade, cor da pele ou fazer parte de grupo de irmãos, etc.) aguardam por menos tempo.

Por que muitos candidatos à adoção esperam tanto para conseguir adotar se existem tantas crianças em Serviços de Acolhimento?

  • Crianças e adolescentes afastados da família de origem, que vivem em instituições de acolhimento ou junto a famílias acolhedoras, não estão todas com situação legal definida para ser adotadas.
    • Algumas possuem fortes laços de afeto e aguardam que suas famílias recuperem as condições para protegê-las e delas cuidarem.
    • Além disso, as características desejadas pela maioria dos pretendentes não são compatíveis com o perfil das crianças e adolescentes aptos à adoção.

O que fazer enquanto se espera a chegada da criança/adolescente?

O período de espera pela indicação da Vara da Infância e da Juventude pode ser vivido de modo ativo. Os interessados em adotar podem buscar informações em locais que promovem a reflexão sobre essa decisão e facilitam a troca de experiências com famílias que já adotaram. Os Grupos de Apoio à Adoção são um exemplo de mecanismo de suporte por meio do qual isso pode ser feito. A procura e/ou aproximação, por iniciativa própria, com crianças e adolescentes, com o objetivo de adotá-los, sem a indicação da Vara da Infância e da Juventude é enfaticamente desaconselhada. Isso porque os pretendentes podem se apegar às crianças e adolescentes sem a existência de previsão legal que dê segurança jurídica, pois não estão e nem estarão aptos à adoção, o que traria grande dor e sofrimento a todos os envolvidos.

Onde crianças e adolescentes aguardam para ser adotados?

O afastamento do convívio da família é uma medida de proteção. Quando necessário, as crianças e adolescentes são encaminhados para serviços de acolhimento institucional ou os programas de acolhimento familiar. Essa situação é acompanhada pela vivência de rupturas dos laços sociais e afetivos. Por isso, são tomadas várias iniciativas para que as crianças e adolescentes possam voltar à família de origem. Em alguns casos, o retorno não será possível. As crianças e adolescentes serão considerados aptos para adoção após serem ouvidos e avaliados quanto a essa alternativa para suas vidas

Quais os endereços dos Grupos de Apoio do Estado de São Paulo?

A Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção – ANGAAD disponibiliza as informações de contato dos Grupos de Apoio à Adoção no endereço eletrônico: http://www.angaad.org.br/

O que é Estágio de Convivência?

O Estágio de Convivência é um período de acompanhamento da nova família pela Vara da Infância e da Juventude, após a mudança da criança ou adolescente para a casa dos adotantes, sob Termo de Guarda com vistas à adoção. Neste momento, poderá ser requerida a licença-maternidade/paternidade. Durante esse período, a equipe técnica, composta por assistentes sociais e psicólogos irá acompanhar, avaliar, orientar, refletir e apoiar o novo núcleo familiar em formação, observando aspectos relativos à sua integração. O Estágio de Convivência terá um prazo variado, dependendo das peculiaridades de cada caso. Quando considerado finalizado, será deferida a adoção pelo juiz, tornando-se uma medida irrevogável.

Fonte: http://www.adotar.tjsp.jus.br/Home/PerguntasFrequentes

Saiba mais também sobre a adoção consensual, quando os pais biológicos (geralmente a mãe) “escolhem” uma pessoa para doar o bebê ao invés de entregá-lo à Vara de Infância e da Juventude. E conheça a história da Patrícia Ambrozio sobre esse tipo de adoção: