STF obriga plano de saúde reembolsar SUS

Polêmica se arrastava desde 1998; ministro da Saúde afirma que 60% dos ressarcimentos de 2017 não foram repassados e cobranças totais na Justiça chegam a R$ 5,6 bi. Para especialistas, a recusa de atendimento por operadoras deixará de ser vantajosa

Amanda Pupo, Fábio Leite, Julia Lindner, Júlia Marques e Lígia Formenti – O Estado de S. Paulo

 

BRASÍLIA – Planos de saúde estão obrigados a reembolsar o Sistema Único de Saúde (SUS) todas as vezes que seus usuários forem atendidos na rede pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem por unanimidade que a regra, prevista na lei que regulamenta a saúde suplementar, é constitucional, colocando fim a um impasse que já durava quase 20 anos. Segundo o Ministério da Saúde, os valores questionados na Justiça chegam a R$ 5,6 bilhões.

+ Ações contra planos de saúde disparam em São Paulo; em 2017, são 117 por dia

 A decisão traz impacto não apenas para os cofres do Sistema Único de Saúde, mas também para aqueles que contratam os planos, na esperança de ter um atendimento que escolheram. “Ao declarar constitucional a cobrança, o STF inibe uma prática muito comum de planos de saúde que é empurrar seus clientes para o atendimento no SUS”, avalia o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Fmusp), Mário Scheffer.

A professora da Universidade Federal do Rio (UFRJ), Lígia Bahia, tem avaliação semelhante. “Deixa de ser vantajosa a recusa de atendimento porque mais cedo ou mais tarde o plano terá de arcar com os custos.”

A lei que regulamenta os planos de saúde entrou em vigor em 1998. Naquele mesmo ano, a Confederação Nacional de Saúde-Hospitais, Estabelecimentos e Serviços ingressou com ação, contestando o ressarcimento. Uma liminar foi concedida em 2003, impedindo que a cobrança fosse retroativa à norma. Tal entendimento foi mantido na decisão do STF. “Como o plenário já assentou, a vida democrática pressupõe segurança jurídica. É impróprio interferir nas relações contratuais”, afirmou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello.

Embora a permissão da cobrança do reembolso já estivesse em prática, restava ainda a esperança das operadoras de que a regra fosse derrubada pelo STF. Lígia disse ser impossível saber o prejuízo com tantos anos de impasse. “O sistema de acompanhamento é falho. Não sabemos ao certo quanto com planos de saúde foram atendidos no SUS sem reembolso.”

Fonte: http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,supremo-decide-que-planos-de-saude-devem-reembolsar-o-sus,70002181896