Foi realizada na manhã desta terça-feira (23) mais uma edição do BenTalk. Dessa vez, a Diretora médica da BenCorp, Tatiana Trigo, e o CEO da Closecare, André Camargo, relembraram orientações e trouxeram novas instruções do evento realizado em março sobre gestão de absenteísmo, afastados e FAP.
O absenteísmo é o nome dado para a ausência do colaborador, seja por falta ou por atraso – sendo um problema que eleva os gastos e diminui a produtividade das empresas. De acordo com André, cerca de 3% a 4% dos custos das companhias estão relacionadas à gestão de absenteísmo.
Nesse sentido, uma boa estratégia para reduzir o absenteísmo é necessária. O primeiro passo é entender as causas, que vão desde questões ligadas ao trabalho (segurança e saúde ocupacional) até condições clínicas do colaborador sem relação direta ao ambiente laboral.
Além disso, vale estar atento a:
Em resumo, Andre elenca as principais vantagens e resultados de uma boa gestão do absenteísmo para as empresas:
Além da ausência por falta ou atraso, o afastamento pelo INSS também tem diferentes impactos às empresas – como os tributários diretos e significativos, que acarretam despesas elevadas, mesmo que o INSS assuma o pagamento do auxílio-acidentário.
Para isso, a recomendação de Tatiana para uma gestão eficiente dos afastados é:
Além disso, o manejo humanizado do afastamento é fundamental para que tanto o colaborador quanto a empresa consigam cumprir o período até o fim sem prejuízos. Para isso, é preciso o suporte clínico, administrativo e jurídico por parte das organizações.
Quando realizada de forma eficiente, a gestão dos afastados traz:
A médica também chama atenção ao chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), ferramenta usada pela perícia médica do INSS para identificar quais doenças ou acidentes estão relacionadas estatisticamente com a prática de uma determinada atividade profissional.
De acordo com Tatiana, é feito um cruzamento automático entre os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) – o que pode acarretar a uma série de consequências para as empresas.
Negligenciado por algumas empresas, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador que varia de 0,5000 a 2,0000, sendo aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica.
O FAP incide sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e é calculado com base nos últimos dois anos.
É preciso estar atento ao FAP, segundo Tatiana, uma vez que seu índice varia anualmente. Em contrapartida, empresas que não registram acidentes de trabalham podem garantir redução de 50% na alíquota.
Gostou? Fique de olho em nossa agenda de eventos para mais conteúdos como esse. Aproveite para entrar em contato com nossos executivos de relacionamento pela Central de Atendimento para mais informações sobre benefícios, medicina ocupacional e outros serviços para a sua empresa.